quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008

ICASA ABSOLVIDO!


O icasa havia sido indiciado com base no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena prevê multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e ainda perda do mando de campo de uma a dez partidas. O fato ocorreu no jogo contra o ferroviário no romeirão, onde o árbitro colocou na súmula que uma lata de cerveja foi atirada em direção do bandeirinha.

No entanto, o TJDF -Ce, declarou o icasa inocente. E assim o verdão fica livre de uma punição.

Mas fica a lição. de uma próxima vez, o Icasa será punido, pois não será mais réu primário. Então torcedores, vamos torcer com educação. Nada de latas e garrafas no gramado.

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