sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

ICASA PODERÁ JOGAR COM PORTÕES FECHADOS.


O Icasa foi denunciado com base no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva): "Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". A pena prevê ainda multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil e ainda perda do mando de campo de uma a dez partidas.

Anexo:

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Nº 006/2008

Auditor Presidente da 2ª Comissão Disciplinar do T.J.D.F-CE, Dr. AFONSO MONTE COSTA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os Arts. 45 à 51 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), faz saber a quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento, que tramita(m) nesta Secretaria os processo(s) abaixo enumerado(s) o(s) qual(is) será(ão) apreciado(s) e julgado(s), no dia 19 de fevereiro de 2008, às 16h 30min, na sala de reuniões do T.J.D.F-CE - Rua Paulino Nogueira, 77, 2º Andar - Gentilândia.
PROCESSO N.º 011/2008Relator: Dr. Luciano Bezerra FurtadoProcurador: Dr. João PauloCategoria: Profissional (1ª Divisão)Denunciado:N.º / NOME / CLUBE / CATEGORIA / ARTIGO(S) CBJD01 / ASSOC. DESP. RECREAT. CULT. ICASA / A.D.R.C. ICASA / Agremiação / 213 § 1º

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